Minha
convicção de obter INDENIZAÇÃO e reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada ( APOSENTADORIA ) nasceu quando conheci o artigo 8º
das Disposições Transitórias da atual Constituição Federal,
a Lei da Anistia, e também o Regulamento dos Benefícios da
Previdência Social que trata do assunto, e mais recentemente, a
Lei 10.559, pois nos quatro casos, antigos militantes da
esquerda ou simpatizantes, foram os mesmos que em sua maioria
redigiram e aprovaram tal para beneficiaram-se, e beneficiar
seus antigos companheiros de lutas, mas esqueceram-se dos demais
que pelos mesmos e iguais motivos políticos também foram
atingidos. Porque só eles ?
Tal
como meu caso, pois não existe legislação para amparo, a
Presidência da Republica já beneficiou por Decreto e Medidas
Provisórias antigos companheiros ( Herzog, Lamarca,
Mariguella e mais recentemente em 01/06/01 anistiou e indenizou
cerca de 2.500 militares e civis ). Porque só para eles existe tratamento especial ?
Afirmar
que o meu caso é diferente dos presos políticos porque os
mesmos estavam sob a tutela do Estado quando foram atingidos, é
“fazer-se de morto”
. Pois eu estava em
frente a uma unidade diplomática de um país que apoiava
irrestritamente o regime vigente á época, e assunto este que
documentos recém liberados pelo serviço de inteligência da nação
em questão agora comprovam o fato ( Guerra Fria ), e portanto
sua unidade diplomática deveria estar cuidadosa e
devidamente vigiada pelo Estado. Alias fato este que hoje é
facilmente comprovado, pois ao passar-se em frente a referida
unidade, ela encontra-se acasamatada como se abrigo de guerra
fosse, pois protegida com obstáculos rígidos de grande porte em toda
extensão da rua, resistentes portões de aço para acesso ao
interior, iluminação reforçada e adequada, varias câmeras de
monitoração de movimentos, um batalhão de guardas para
assegurar a vigilância do local e muitos itens mais que nem
tenho conhecimento do que seja. Porem em 1968 com todo o clima
existente á época, nem ao menos um único “vigia” existia
no local.Vale lembrar que o país vivia literalmente um Estado
de exceção, e por culpa e omissão deste mesmo Estado,
“culpa in vigilando”, que
não forneceu segurança aquela unidade diplomática , fui
atingido por motivação exclusivamente política. Aliás
o Projeto de Lei 4.017/01 do executivo, ainda em tramitação,
em seu Art. 1º diz exatamente isto.
Só
como exemplo e ilustração, FHC ( primeiro ex-membro da insurgência
a assumir a Presidência da Republica após o Regime Militar –
e que também é beneficiado por Aposentadoria Excepcional pelos
mesmos e iguais motivos que pleiteio ) iniciou seu primeiro
mandato em 01/01/95, e passados 9 meses disto, depois de
muitos estudos sobre o assunto no período, já estava feita
Justiça e havia uma Lei aprovada para amparar seus antigos
companheiros. Mas no meu caso, embora haja o reconhecimento
oficial que a reivindicação é justa, já se passaram 8 anos
e até hoje não há conclusão. Seria isto Justiça ou
Sectarismo ? Pois os mesmos que me atingiram há muito já tem
todos estes benefícios assegurados, mas eu não. Recentemente
fez o mesmo, e com muito maior velocidade, editou MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 65 de 28/08/02 utilizando-se do
efeito imediato do ato para favorecer seus antigos
companheiros, a MP
beneficia ainda alunos afastados das universidades por terem
participado de atividades políticas. Porque dois pesos e
duas medidas ? Clamo por Justiça e Direito à Equidade.
Está na hora das autoridades desta nação tomarem medidas que
dignifique a casa que dirigem, seus cargos e a nação.
Assim,
para indenizar-me e
conceder-me aposentadoria não é necessário tanto tempo
para estudos jurídicos ou coisas gênero, é só ter determinação
e aplicar o Art. 5º da C.F. , e se isto ainda não bastasse,
ainda existe um Principio Geral do Direito, o principio da EQUIDADE
. Um conceito elaborado por Aristóteles. Para o criador do
peripatetismo, a equidade é sinônimo da justiça e, por sua
natureza, presta-se para corrigir a lei quando esta se mostra
incompleta. Consoante tal concepção, a eqüidade, além de ser
concebida como sinônimo de retidão e como princípio geral do
direito, é a justiça do caso particular. Com eqüidade, o
julgador move-se pela aspiração do justo, completa a lacuna
existente, humaniza o direito aproximando-o da vida.
Orlando
Lovecchio Filho