1968  a  2004

                do sonho de ser piloto comercial a 36 anos de pesadelo

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O porque reivindico Indenização e reparação econômica, de caráter

indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada ( Aposentadoria ) ?

 

     

    Minha convicção de obter INDENIZAÇÃO e reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada ( APOSENTADORIA ) nasceu quando conheci o artigo 8º das Disposições Transitórias da atual Constituição Federal, a Lei da Anistia, e também o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social que trata do assunto, e mais recentemente, a Lei 10.559, pois nos quatro casos, antigos militantes da esquerda ou simpatizantes, foram os mesmos que em sua maioria redigiram e aprovaram tal para beneficiaram-se, e beneficiar seus antigos companheiros de lutas, mas esqueceram-se dos demais que pelos mesmos e iguais motivos políticos também foram atingidos. Porque só eles ?

    Tal como meu caso, pois não existe legislação para amparo, a Presidência da Republica já beneficiou por Decreto e Medidas Provisórias antigos companheiros ( Herzog, Lamarca, Mariguella e mais recentemente em 01/06/01 anistiou e indenizou cerca de 2.500 militares e civis  ). Porque só para eles existe tratamento especial ?

    Afirmar que o meu caso é diferente dos presos políticos porque os mesmos estavam sob a tutela do Estado quando foram atingidos, é “fazer-se de morto” .  Pois eu estava em frente a uma unidade diplomática de um país que apoiava irrestritamente o regime vigente á época, e assunto este que documentos recém liberados pelo serviço de inteligência da nação em questão agora comprovam o fato ( Guerra Fria ), e portanto sua unidade diplomática deveria estar cuidadosa e devidamente vigiada pelo Estado. Alias fato este que hoje é facilmente comprovado, pois ao passar-se em frente a referida unidade, ela encontra-se acasamatada como se abrigo de guerra fosse, pois  protegida com obstáculos rígidos de grande porte em toda extensão da rua, resistentes portões de aço para acesso ao interior, iluminação reforçada e adequada, varias câmeras de monitoração de movimentos, um batalhão de guardas para assegurar a vigilância do local e muitos itens mais que nem tenho conhecimento do que seja. Porem em 1968 com todo o clima existente á época, nem ao menos um único “vigia” existia no local.Vale lembrar que o país vivia literalmente um Estado de exceção, e por culpa e omissão deste mesmo Estado, “culpa in vigilando”,  que não forneceu segurança aquela unidade diplomática , fui atingido por motivação exclusivamente política. Aliás o Projeto de Lei 4.017/01 do executivo, ainda em tramitação, em seu Art. 1º diz exatamente isto. 

    Só como exemplo e ilustração, FHC ( primeiro ex-membro da insurgência a assumir a Presidência da Republica após o Regime Militar – e que também é beneficiado por Aposentadoria Excepcional pelos mesmos e iguais motivos que pleiteio ) iniciou seu primeiro mandato em 01/01/95, e passados 9 meses disto, depois de muitos estudos sobre o assunto no período, já estava feita Justiça e havia uma Lei aprovada para amparar seus antigos companheiros. Mas no meu caso, embora haja o reconhecimento oficial que a reivindicação é justa, já se passaram 8 anos e até hoje não há conclusão. Seria isto Justiça ou Sectarismo ? Pois os mesmos que me atingiram há muito já tem todos estes benefícios assegurados, mas eu não. Recentemente fez o mesmo, e com muito maior velocidade, editou  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 65 de 28/08/02  utilizando-se do efeito imediato do ato para favorecer seus antigos companheiros, a  MP beneficia ainda alunos afastados das universidades por terem participado de atividades políticas. Porque dois pesos e duas medidas ?  Clamo por Justiça e Direito à Equidade.  Está na hora das autoridades desta nação tomarem medidas que dignifique a casa que dirigem, seus cargos e a nação.  

    Assim, para indenizar-me  e conceder-me aposentadoria não é necessário tanto tempo para estudos jurídicos ou coisas gênero, é só ter determinação e aplicar o Art. 5º da C.F. , e se isto ainda não bastasse, ainda existe um Principio Geral do Direito, o principio da EQUIDADE . Um conceito elaborado por Aristóteles. Para o criador do peripatetismo, a equidade é sinônimo da justiça e, por sua natureza, presta-se para corrigir a lei quando esta se mostra incompleta. Consoante tal concepção, a eqüidade, além de ser concebida como sinônimo de retidão e como princípio geral do direito, é a justiça do caso particular. Com eqüidade, o julgador move-se pela aspiração do justo, completa a lacuna existente, humaniza o direito aproximando-o da vida. 

    Orlando Lovecchio Filho

 

Caso considere justa minha reivindicação e queira ajudar-me, favor clicar no QUER AJUDAR ?  que você poderá enviar uma mensagem para todos os senhores que tem o poder de acabar com esta INJUSTIÇA. Ou seja, os Excelentíssimos Senhores, Presidente da República, Ministro da Justiça, Presidente do Senado e Presidente da Camara Federal.

 

 

Quer saber mais sobre minha LUTA e a TORTURA PSICOLOGICA que o Estado vem me submetendo.

 Official web site de Orlando Lovecchio Filho
pagina atualizada em 19 de março de 2004
 Santos - SP - Brasil