CARTA PUBLICA AOS EXCELENTÍSIMOS SENHORES
 
 
Presidente da Republica
digníssimo Prof. Fernando Henrique Cardoso
 
Presidente do Senado Federal
 digníssimo Dr. Antônio Carlos Magalhães
 
Presidente da Câmara Federal
 digníssimo Dr. Michel Temer
 
Secretário Nacional dos Direitos Humanos
Digníssimo Dr. José Gregori
 
 
 

Digníssimos Senhores
 

Venho novamente mui respeitosamente a presença de V.Excias., para solicitar que examinem com atenção e minúcia o assunto cujos motivos estão expostos no endereço WEB abaixo :
 

http://www.bsnet.com.br/usr/lovecchi/dhumanos.htm
 
Nestes quase dois anos de peregrinações à autoridades constituídas mendigando minha reivindicação, tenho examinado minuciosamente as Leis, Decretos Lei, Decretos, Medidas Provisórias, Orientações Normativas e etc., que concedem benefícios de aposentadoria excepcional e indenização como reconhecimento de que o estado tem obrigação de reparar danos a quem prejudicou à época do Regime Militar.

Embora saiba que meu caso é único na história, ao esquadrinhar o assunto, inclusive a Constituição Federal e suas Emendas, pude notar a unilateralidade em legislar sobre tal, pois somente os terroristas-politicos, os mesmos que me causaram o prejuízo físico e que á época eram tidos como fora da lei, hoje no poder fazem as Leis que somente os beneficia com o seu passado bem como seus antigos companheiros de lutas. E deixam cair no olvido o mal causado à outros, que pelos mesmos motivos políticos sofreram perdas irreparáveis.

Por ética, sei que “roupa suja lava-se em casa”, e assim gostaria de proceder, mas como V.Excias. poderão discernir já não me restam muitas alternativas para as suplicas que nos últimos tempos venho fazendo, e minha submissão está chegando aos limites da exaustão.

Assim caso não atendido, não me resta outra opção senão evidenciar ao mundo que grande parcela dos políticos brasileiros só legislam em causa própria sobre o assunto, e não tem a disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um.

Portanto em derradeira suplica, imploro a V.Excias. para que intervenham em definitivo no assunto, pois meu direito a reivindicação é uma mera compensação econômica para perda comprovadamente irreparável não precisa de nenhuma Lei Especial ou favor do Governo, é uma obrigação do Estado.

No aguardo de providências, envio respeitosas

Saudações

Orlando Lovecchio Filho

o.lovecchio@bsnet.com.br

Santos, 12 de abril de 1998