REGIME MILITAR
Governo estuda assumir responsabilidade por morte ou ferimento de
inocentes, entre civis e militares.
LÉO GERCHMANN
de Buenos Aires
O governo brasileiro tem um estudo, em fase adiantada, para estender às vítimas do terrorismo a legislação que prevê indenizações a parentes de desaparecidos durante o regime militar (64 a 85).
O objetivo do secretário de Direitos Humanos, José Gregori, que revelou esse estudo à Folha ontem, em Buenos Aires, é atribuir ao Estado a responsabilidade pela falha na segurança "de inocentes", entre eles, militares e transeuntes vítimas de atentados.
"O Estado, independentemente de quem estava no poder quando os fatos ocorreram, tem aquilo que nós chamamos de 'culpa in vigilando'. Ou seja, ele não deu a segurança que deveria ter dado ao cidadão", afirmou Gregori.
As
novas determinações incluiriam, também, mortos ou
vítimas com graves lesões corporais em consequência
de balas perdidas a partir de manifestações "de evidente
cunho político".
Três
casos específicos levaram o governo a promover esse estudo. Outros
poderão surgir a partir da reforma na legislação.
Um foi o da secretária-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Lyda Monteiro da Silva, vítima de uma carta-bomba em agosto de 1980.
Outro foi o do sentinela Mário Kozel Filho, morto em 1978 por um atentado com dinamite.
O terceiro é o de Orlando Lovecchio Filho, que caminhava na avenida Paulista, em São Paulo, no final dos anos 70, quando uma bomba foi atirada contra o consulado dos EUA e o atingiu. Lovecchio perdeu uma perna.
No caso de Lovecchio, o artista plástico brasileiro Sérgio Ferro, hoje morando em Paris, assumiu a autoria do atentado. Lovecchio tentou processá-lo, mas não pôde, porque ocorreu a prescrição (a ação perdeu a validade em função do término do prazo). O Estado, de acordo com a "culpa in vigilando", deverá indenizá-lo.
Mudança conjunta
O estudo corre paralelamente à análise sobre a possibilidade de dilatação do período para ser levado em conta na indenização das famílias de desaparecidos políticos.
A lei 9.140/95, que regulamenta esses casos, estabelece a data-limite de 28 de agosto de 1979 (a data da anistia) para que um desaparecimento tenha o reconhecimento oficial.
Houve nove casos que ocorreram depois desse limite.
A comissão
sobre desaparecidos acolheu 146 pedidos de indenização. Rejeitou
86.
O
general Oswaldo Gomes, representante das Forças Armadas na comissão,
acredita que, se a lei for alterada, parentes de mais de 120 civis e militares
vitimados por atentados terroristas poderão ser contemplados por
indenizações.