Matéria publicada na Folha de São Paulo
 
 quarta-feira 18 de fevereiro de 1998
 

REGIME MILITAR  Governo estuda assumir responsabilidade por morte ou  ferimento de inocentes, entre civis e militares.
 

Vítima de terrorismo pode ser  indenizada
 

LÉO GERCHMANN
de Buenos Aires

 O governo brasileiro tem um estudo, em fase adiantada, para estender às vítimas do terrorismo a legislação que prevê indenizações a parentes de desaparecidos durante o regime militar (64 a 85).

O objetivo do secretário de Direitos Humanos, José Gregori, que revelou esse estudo à Folha ontem, em Buenos Aires, é atribuir ao Estado a responsabilidade pela falha na segurança "de inocentes", entre eles, militares e transeuntes vítimas de atentados.

"O Estado, independentemente de quem estava no poder quando os fatos ocorreram, tem aquilo que nós chamamos de 'culpa in vigilando'. Ou seja, ele não deu a segurança que deveria ter dado ao cidadão", afirmou Gregori.

As novas determinações incluiriam, também, mortos ou vítimas com graves lesões corporais em consequência de balas perdidas a partir de manifestações "de evidente cunho político".
 
Três casos específicos levaram o governo a promover esse estudo. Outros poderão surgir a partir da reforma na legislação.

Um foi o da secretária-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Lyda Monteiro da Silva, vítima de uma carta-bomba em agosto de 1980.

Outro foi o do sentinela Mário Kozel Filho, morto em 1978 por um atentado com dinamite.

O terceiro é o de Orlando Lovecchio Filho, que caminhava na avenida Paulista, em São Paulo, no final dos anos 70, quando uma bomba foi atirada contra o consulado dos EUA e o atingiu. Lovecchio perdeu uma perna.

No caso de Lovecchio, o artista plástico brasileiro Sérgio Ferro, hoje morando em Paris, assumiu a autoria do atentado. Lovecchio tentou processá-lo, mas não pôde, porque ocorreu a prescrição (a ação perdeu a validade em função do término do prazo). O Estado, de acordo com a "culpa in vigilando", deverá indenizá-lo.

Mudança conjunta

O estudo corre paralelamente à análise sobre a possibilidade de dilatação do período para ser levado em conta na indenização das famílias de desaparecidos políticos.

A lei 9.140/95, que regulamenta esses casos, estabelece a data-limite de 28 de agosto de 1979 (a data da anistia) para que um desaparecimento tenha o reconhecimento oficial.

Houve nove casos que ocorreram depois desse limite.

A comissão sobre desaparecidos acolheu 146 pedidos de indenização. Rejeitou 86.
 
O general Oswaldo Gomes, representante das Forças Armadas na comissão, acredita que, se a lei for alterada, parentes de mais de 120 civis e militares vitimados por atentados terroristas poderão ser contemplados por indenizações.
 

 
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